“Hoje existe uma sumula do Tribunal Superior do Trabalho, que já veta a demissão do portador de HIV"
O que muitos não sabem é que o resultado soropositivo não é motivo para demissão, e atualmente já existe uma lei que ampara os doentes de AIDS, como conta o Dr. Wagner Costa, advogado trabalhista.
“Hoje existe uma sumula do Tribunal Superior do Trabalho, que já veta a demissão do portador de HIV”
Caso ocorra demissão esta ação é caracterizada como uma atitude discriminatória do empregador. Além disso, o portador de HIV tem todos os direitos como qualquer outro empregado em uma empresa.
Outra dúvida frequente entre os portadores de HIV é o direito do auxílio doença, o doutor costa explica em que caso esse benefício é concedido pela previdência social.
“Normalmente o auxilio doença é quando você se torna incapaz, hoje já existem coquetéis de medicamentos, a pessoa se torna capaz de ter uma vida comum. Enquanto ela tiver condições de dirigir a própria vida, não depender da Previdência social não consegue o benefício. Então o direito ao benefício só vai acontecer no momento que a pessoa se torna incapaz, está incapacidade é quando o dente está no leito de morte”
Doutor Costa relata uma causa ganha a favor de um portador de HIV. O processo contra uma empresa que demitiu um doente de HIV perdeu em todas as instancias e foi obrigada a paga um salário mínimo para o antigo empregado ,até o tempo de vida de uma pessoas estimado pelo IBGE, que é de 75 anos.
Mais informações sobre o direito do soropositivo no mercado de trabalho podem ser obtidas no Mistério do Trabalho.
Ouça a entrevista com o Dr. Wagner Costa:
Texto: Ana Bastos
Foto: sxc.hu
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